Escola Portuguesa Ruy Cinatti

- Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Direção

Relativamente à figura do Diretor, estão estipuladas na lei as matérias gerais respeitantes a competências, recrutamento, procedimento concursal, eleição, posse, mandato, regime de exercício de funções e outros.
O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

A Escola Portuguesa Ruy Cinatti é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 48/2009 de 23 de fevereiro

SECÇÃO III

Direção
Artigo 10º
Composição e nomeação:
  1. A direção da Escola é assegurada por um director e um subdirector, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
  2. O diretor e o subdiretor são recrutados por escolha ou por procedimento concursal, aplicando-se subsidiariamente o procedimento previsto no artigo 20.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de janeiro, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública Portuguesa, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções.
  3. Os membros da direcção são designados, em comissão de serviço, da seguinte forma:
a) Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, no caso do diretor;
b) Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, no caso dos subdiretores. 


In Diário da República, Decreto lei N.º 48 de 23 de Fevereiro de 2009, descarregar o documento em pdf:
decreto_lei_48_2009_decreto que regula a eprc

Elementos constituintes da Direção da Escola Portuguesa Ruy Cinatti, em exercício de funções desde Janeiro de 2012.

ÓRGÃO DE GESTÃO

Diretora
Conceição Maria Brito Godinho
Subdiretora
Sara Maria Infante Rodrigues
Adjunta
Dinora Carmen Vieira Ferreira
Adjunta
Sónia Cristina Goes Mordido

Horário de atendimento por parte dos elementos da Direção:
  • 2.ª a 6.ª feira, das 8h00 às 17h00.